ELABORAÇÃO DE FERRAMENTA DE SIMULAÇÃO PARA ESTIMAR O CUSTO TOTAL DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS ELÉTRICOS A BATERIA E VEÍCULOS A MOTOR DE COMBUSTÃO

Publicação:

Autoria:
Rodrigo Goi Jacob

Resumo

Em um período marcado pela crescente urgência de mitigar o aquecimento global decorrente das mudanças climáticas e pelo fortalecimento da temática da transição energética, a eletrificação dos transportes emerge como uma das soluções tecnológicas para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Apesar da crescente presença desses veículos nos mercados globais, sua adoção apresenta grandes desafios em países emergentes, como o Brasil. Nesse contexto, o presente trabalho propõe uma metodologia e desenvolve um modelo linear para o cálculo do Custo Total de Propriedade (TCO) de veículos a combustão e elétricos, considerando os horizontes de 2023 e 2050 para diferentes períodos de propriedade. Com o objetivo de facilitar a análise, as projeções e até mesmo a discussão de políticas públicas, o modelo desenvolvido engloba tributos locais, características dos veículos e o padrão de uso específico à realidade brasileira. Ademais, não só são considerados os custos diretos —tais como os de aquisição e operação dos veículos—, mas o modelo também possibilita a criação de diferentes cenários e a realização de testes de sensibilidade, levando em conta variáveis indiretas, tais como subsídios à aquisição de veículos, incentivos fiscais em âmbito estadual e federal, uso de energia elétrica proveniente do mercado livre, custos de substituição de baterias e cenários de recompensação tributária decorrentes da redução na arrecadação proveniente da diminuição das vendas de combustíveis fósseis. Adicionalmente, é apresentado um estudo de caso fundamentado em referências da literatura e do mercado. Os resultados sugerem que a paridade de custo pode ser atingida a partir de 2024 em cenários combinados de incentivos fiscais; entretanto, em um cenário neutro, sem contabilizar a troca das baterias, a paridade ocorre somente a partir de 2035. Indica, também, que, ao se incluir os custos de substituição das baterias, a paridade verifica-se apenas para casos específicos a partir de 2048, não ocorrendo no período de análise quando se contabiliza a recompensação tributária.